Minha mãe faleceu há 30 anos e não fizemos inventário. Como fazer a partilha do imóvel?
03/05/2024 - Inventário. Como fazer a partilha do imóvel?
Minha mãe faleceu há 30 anos atrás e não fizemos inventário na época. Somos cinco irmãs, e três moram até hoje no imóvel deixado por ela. Uma das herdeiras faleceu e seus filhos, que moram em outro estado, agora querem o direito à parte da casa que seria de sua mãe. Como proceder hoje?
Resposta de Marcelo Tapai, advogado especialista em direito imobiliário: a Lei estabelece como prazo para abertura de inventário 60 dias a contar da data do óbito. Esse limite de tempo, contudo, não impossibilita a realização do inventário, mesmo depois de anos da data do falecimento. A consequência do atraso será a cobrança de multas.Para que haja a partilha do imóvel entre os herdeiros, é necessário finalizar o inventário e, antes que isso ocorra, não existe a divisão e nenhum dos herdeiros tem a sua parte determinada.
Na hipótese de os herdeiros serem sucessores de uma pessoa já falecida, para terem o direito de receber sua parte, é necessário que se habilitem no processo de inventário daquele que faleceu.
Mas, se não houver um processo de inventário em curso, então, as partes interessadas deverão abrir o referido procedimento, representando aquele que já faleceu, sucedendo-o no recebimento da parte que lhe caberia.
Fonte: Fonte: Exame.